Danielly Salomão
O Promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, Titular da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, editou a Recomendação nº 001/2009- PRODEMAP/LMS ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), para que se abstenha de “nomear” Procuradores de Contas pro-tempore para exercerem as funções de Ministério Público junto àquela Corte, bem como exonerar os que, porventura, já tenham sido “nomeados”. De acordo com a Recomendação, o TCE-AP deverá realizar concurso público de provas e títulos para preenchimento do cargo de Procurador de Contas, pois, pela Constituição Federal, tem natureza especial. Segundo o Promotor de Justiça Luiz Marcos, o Presidente do Tribunal de Contas deverá informar, em 15 (quinze) dias, se existe algum Procurador de Contas “nomeado” naquela Corte com fundamento na Resolução 001/2008-TCE-AP.