sábado, 18 de outubro de 2008

Caminhada do Roberto


Na manhã de hoje o candidato Roberto Góes, sua militância e demais eleitores realizaram uma grande caminhada. De acordo com informações do repórter do JD, Mario Tomaz, autor desta foto, foi a maior manifestação já realizada nestas eleições.

Estranho...

Em alguns blogs locais está rolando o boato de que o TRE só acata denúncias contra o candidato Roberto Góes e que as que são realizadas contra Camilo Capiberibe são “infundadas”...será?

Últimas notícias...essa é quente

Chegou o resultado de uma pesquisa na redação do JD apontando que um dos candidatos subiu e outro que achava estar por cima, caiu nas intenções de voto.Fomos informados que essa pesquisa, que não é do “DataJob” e nem do "IBOPE" para a tranqüilidade de todos eleitores.

Belair Júnior
O jornalista está revoltado com as pesquisas “DataJuarez” que apontavam sua vitória em primeiro lugar. Para sua revolta e indignação, Belair amargou a vigésima sexta posição. Agora vamos esperar as novíssimas e atualizadas pesquisas dos renomados institutos: “DataRaimundinho”, “DataJob”, “DataMelo” e “DataSobral”, isso se não surgir nenhum outro instituto nesta semana.

Fátima na berlinda

O PMDB, com Gilvam Borges já subiu ontem no palanque do candidato Roberto Góes. A Fátima Pelaes está de fora, depois de ser abandonada por José Sarney, arranjou outro padrinho e foi para o lado dos Capiberibes.
Deixa o presidente Lula saber que ela está com o Psol.
A deputada “tinha” no governo Waldez Góes, nada menos que 200 cargos. É mole!
Que dor de cabeça para a deputada, que traiu a confiança do governador e de quebra perdeu ao menos 200 votos com a possível demissão destes funcionários.

Para quem não viu...


Aí está a “prova do crime”. Foto tirada durante um flagrante realizado pela equipe de reportagem do Jornal do Dia na noite de ontem, quando mototaxistas estavam em “reunião” no Comitê Central do PSB.
Contra fatos e fotos não há argumentos!

Praga de família

Parece até uma praga que jogaram em cima da família Capiberibe. Primeiro, o então senador, João AlbertoCapiberibe foi cassado por compra de votos, na seqüência sua esposa, a então deputada federal Janete Capiberibe também foi cassada pelo mesmo motivo e agora Camilo Capiberibe pode estar na corda bamba.
Ah...e por falar em cassação, há quem diga que a cassação de Capiberibe e sua esposa foi motivada pela compra de um voto que custou R$ 26,00, sendo que outros fatos ocorreram e que até hoje não foram muito bem explicados, como uma grande quantia em dinheiro “vivo” que estava escondido na casa do “Totó”, cãozinho da família, que foi queimada junto com a bufunfa, porém a federal descobriu.

“Pimenta no olho dos outros é refresco”

Chegou na manhã de hoje a informação de que a denúncia veiculada no Jornal do Dia, a respeito da “reunião” entre mototaxistas e o PSB de Camilo Capiberibe, onde possivelmente houve crime eleitoral, já está nas mãos do TRE, inclusive foi afirmado que existe uma convocação para esta “reunião” que também está em poder da Justiça. Soubemos, inclusive que na noite de ontem o “fiscal da democracia” não foi ao local da denúncia porque a pessoa que atendeu a mesma não repassou para nenhum juiz de plantão, mas como Marconi Pimenta não dorme no ponto, toda a documentação já está em suas mãos.

Notinhas e diabinhos...

Cassação
Após denúncia do Jornal do Dia sobre a possível prática de crime eleitoral no Comitê Central do PSB – do candidato Camilo Capiberibe, hoje pela manhã nossa redação foi informada de que os advogados do PDT – partido do também candidato Roberto Góes, com base nesta denúncia, já entraram no TRE-Amapá com pedido de cassação do registro da candidatura de Camilo Capiberibe. Por essa o PSB não esperava.

Comprando pelos outros
Dizem que quatro dias antes das eleições no primeiro turno, a turma do Camilo desceu nas baixadas dizendo que faziam parte da equipe do candidato Roberto Góes, e que ele iria na véspera distribuir dinheiro de boca de urna. Na véspera, a mesma turminha do Camilo, novamente em nome de Roberto, desceu nas pontes dizendo que ele não iria mais levar o dinheiro. Pode?

Kombi fujona
Tem uma kombi, que tarde da noite, entra no bairro Brasil Novo cheia de cestas básicas, e a população diz que as mesmas foram mandadas por Camilo Capiberibe. Segundo informações, a polícia que atua no bairro já deu uma “carreira”, mas a kombi sumiu no final da invasão.

Sozinho não dá
A PMM paga nada menos que R$ 26 milhões apenas em salários e este valor não pode ser tirado do orçamento e ninguém pode ser demitido. Sobra muito pouco para qualquer investimento novo. Sem o apoio do presidente Lula, da bancada federal, estadual e do Governo do Estado, como que o próximo prefeito poderá administrar Macapá sozinho? Impossível!

Ingrato
O PSOL que tem o candidato a vice Randolfe Frederick, que todos sabem ser radicalmente contra o presidente Lula (basta apenas ouvir a ex-senadora Heloísa Helena e o ódio que ela mostra ter de Lula) anda meio sem rumo depois de ter comido no mesmo prato do presidente.

TSE permite que jornais veiculem opiniões sobre candidatos em seus sites na internet

Reunidos em sessão administrativa extraordinária na última sexta-feira (17) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.
A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público. A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.
De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".
A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião. O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.
Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet."Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura", afirmou o ministro Ayres Britto. De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. "Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão", afirmou.
O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria Constituição Federal (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias (com informações do site do TSE).

JD lança blog

É com grande satisfação que o Jornal do Dia lança seu próprio blog. Após 21 anos de história, é a primeira vez que criamos um espaço virtual independente aberto para discussões. Neste espaço todos os colaboradores e diretores do JD poderão dizer o que pensam a respeito dos mais variados assuntos que estão em pauta na nossa sociedade.
Tenha uma boa leitura, porque quem lê, sabe mais.