Às vésperas de se comemorar o Dia do Consumidor, brasileira ganha ação na Justiça durante ação movida em Brasília, no Distrito Federal. O valor de R$ 8 mil reais foi fixado pela juíza Clarissa Mendes contra o banco Finasa.
A professora de rede pública de ensino do Distrito Federal estava em atraso com o pagamento de duas parcelas do financiamento do seu veículo. Ela teria sido chamada na secretaria do seu local de trabalho, durante expediente para receber um recado do referido banco.
Acuada via telefone por uma funcionária da financiadora que chegou a ligar quatro vezes, a professora teria entrado em estado nervoso com as sucessivas cobranças. Ao procurar ajuda, ela foi orientada a mover um processo na Justiça.
No processo que condena a Finasa, Clarissa Mendes, do Juizado Especial Civil do Guará, fez valer o direito da consumidora, ao lembrar que a lei proíbe a cobrança vexatória, feita de forma abusiva por desbordar dos limites do direito ao expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou aquela que submete a constrangimento ou ameaça de qualquer espécie. José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que para efetuar a cobrança, a empresa tem que respeitar algumas regras:1- O consumidor tem privacidade nos documentos de cobrança, não podendo ser o envelope da carta impresso de forma a identificar tal cobrança por terceiros e nem seu valor. 2- O consumidor inadimplente não pode ser submetido a ameaças verbais, constrangimento ou exposto ao ridículo.3- Não é proibida a cobrança via ligação telefônica, mas se a empresa tenta ligar para o consumidor, buscando um acordo, deve respeitar a privacidade do consumidor e só se dirigir direta e pessoalmente ao consumidor.4- Ligar no local de trabalho dizendo que é cobrança de atrasados, deixar recado com colegas de trabalho ou parentes, são condutas ilegais e abusivas.5- A cobrança via telefone, também não poderá ser tentada fora do horário comercial ou nos fins de semana, mesmo que feita na pessoa do devedor.