domingo, 7 de junho de 2009

Justiça entende que danos ambientais foram causados por Mineradoras

Danielly Salomão (do MPE)

Em coletiva realizada nesta quinta-feira (04), a Juíza Alaíde Maria de Paula, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, informou sobre a sua decisão liminar (parcial) favorável à Ação Civil Pública (ACP), em desfavor das Mineradoras Tocantins Mineração S/A, Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda., acusadas de causar danos ambientais em alguns Municípios do Estado.
A liminar foi concedida parcialmente a partir da análise do conteúdo apresentado no processo, pois ficou demonstrado que a área se encontra degradada, necessitando de recuperação, sendo que o plano de recuperação não foi cumprido, além dos trabalhos estarem paralisados, e ainda, de não haver nenhum tipo de providência para recuperar o meio ambiente degradado pelas Mineradoras, com a exploração de manganês”, afirma Alaíde de Paula.
Assim, a Magistrada concedeu liminarmente a suspensão e a eficácia da Licença Ambiental 096/2006, e determinou ao Estado do Amapá que se abstenha de conceder qualquer licença ou autorização para o manejo, embarque e/ou transporte de manganês até ulterior decisão do Juízo, e proceda à imediata suspensão dos benefícios fiscais concedidos às empresas citadas.
A Promotora de Justiça Eldete Aguiar, que tem atribuições junto à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, ressalta que o direito ao Meio Ambiente é direito de todo cidadão, é fundamental, e a ACP visa não só recuperar o meio ambiente, mas também precaver a sociedade de futuros danos ambientais.
Caso não haja o cumprimento da ordem, será fixado o valor de R$ 50.000,00 de multa diária.