Até e se o Congresso editar uma lei criando regras para o direito de resposta a quem se sentir prejudicado por reportagem jornalística, os juízes de todo o Brasil terão de observar alguns parâmetros presentes no voto do relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que revogou a Lei de Imprensa, ministro Carlos Ayres Britto.
A corte revogou ontem a lei (nº 5.250/67), criada no regime militar (1964-1985), que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a "blindagem" de autoridades contra o trabalho jornalístico.
O principal parâmetro estipulado por Ayres Britto é baseado na Constituição e diz que a resposta de quem se sentiu agredido pela imprensa tem que ser proporcional à reportagem publicada, assim como a indenização ao dano sofrido.
O relator também diz, em seu voto, que os valores da indenização não devem ser "exacerbados" e, no caso de agentes públicos, têm que ser "módicos".
"A excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa; segundo, esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística", disse Ayres Britto.
Congressistas estão divididos sobre a necessidade de uma nova lei que trate do direito de resposta. Um projeto neste sentido já tramita na Câmara desde 1992 e está pronto para ser votado no plenário desde 1997.
Folha de São Paulo