terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Cassado

A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no início da noite de segunda-feira, 2, que o juiz Marconi Pimenta julgou procedente a representação de Carlos Antônio Oliveira Santos, e cassou o diploma do vereador Péricles Santana cujo processo acusava de captação ilícita de votos ao oferecer atendimento médico a pessoas não-sindicalizadas no Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá, quando estava licenciado deste.
Conforme consta a justificativa do juiz, o cadastro das pessoas acontecia no Comitê do candidato, que após encaminhar as pessoas para a sede, utilizava funcionários para recepcionar os eleitores, seduzindo-os a votarem no candidato.
Na denúncia, constam testemunhas e uma gravação em aúdio da funcionária do sindicato, Wilma Figueira da Silva, como prova contra o vereador. Na prova audiviosual, constava as declarações da secretaria informando que as consultas e exames médicos eram feitos para pessoas não sindicalizadas afim de favorecer a eleição do vereador Péricles. Segundo Marconi Pimenta, a testemunha teria vendido as informações, e sabia que estas estavam sendo gravadas.
O TRE aplicou como penalidade, a cassação do diploma, o pagamento de multa no valor de 20 mil ufir. A sentenção nao comporta efeito suspensivo, dando o direito ao vereador de recorrer ao TRE caso deseje.