Últimos dias para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal
O prazo para pagamento do boleto da Contribuição Sindical Patronal encerra no próximo dia 30. O imposto está amparado nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e destina–se as empresas constituídas no Estado do Amapá, abrangendo as categorias do comércio, bens, serviços e turismo.
De acordo com a gerente da Divisão Sindical da FECOMERCIO/AP, Rosangela Alfaia, o prazo para pagamento não será prorrogado. “O contribuinte que não efetuar o pagamento dentro do prazo previsto estará sujeito a multa de 10% e mais 1% de juros, no primeiro mês, e para cada mês de atraso o acréscimo será de 2% de multa, além de 1% de juros”, ressaltou a gerente.
Os empresários que ainda não efetuaram o pagamento da Contribuição Sindical podem adquirir o boleto na Federação do Comércio de Bens, Serviços do Estado do Amapá (FECOMERCIO/AP) ou no sindicato patronal de representação que a categoria econômica pertencer.
Nesse período do ano, a atenção deve ser redobrada por parte dos empresários, pois é comum o recebimento de cobranças indevidas. Na dúvida, a gerente orienta os empresários que receberem esse tipo de cobrança a não pagarem as guias, e buscarem orientações na FECOMERCIO/AP.
A instituição faz o recolhimento da contribuição por ser a representante máxima do comércio de bens, serviços e turismo no Amapá. A guia de recolhimento pode ser adquirida no site da FECOMERCIO/AP através do endereço eletrônico: www.fecomercio-ap.com.br, ou ainda na própria instituição, localizada na Rua Eliezer Levy, nº. 1122 – centro, no horário de 08h as 14h.