No ano de 2008, o INSS reteve na fonte a importância de R$ 1,016 trilhão. Dinheiro subtraído da aposentadoria de 3,9 milhões de brasileiros.
Como qualquer outra pessoa jurídica, o INSS é obrigado a remeter à Receita Federal, via internet, a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Serve para que o fisco compare os dados das fontes pagadoras com as cifras anotadas pelos recebedores dos proventos e das aposentadorias em suas declarações de IR.
Neste ano de 2009, o prazo limite para a entrega da Dirf expirava à meia-noite do dia 28 de fevereiro, uma sexta-feira.
Pois o INSS, que deveria dar o exemplo, enviou a declaração com atraso. O documento só migrou dos computadores da Previdência para o sistema do fisco às 19h09 de 2 de março, uma segunda-feira.
Manda a lei que, nesses casos, a Receita aplique uma multa ao informante relapso. No caso do INSS, a multa foi fixada em R$ 11,3 milhões.
Reza também a lei que a multa deve ser reduzida à metade caso a Dirf atrasada seja enviada espontaneamente, antes de uma comunicação formal da Receita.
Por isso, a multa imposta pelo fisco ao INSS caiu para R$ 5,6 milhões. O boleto para o pagamento foi emitido automaticamente pelas máquinas da Receita.
Chama-se Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No campo “Data de Vencimento” anotou-se: 01/04/2009. Eis o valor, com os quebrados: R$ 5.568.931,08.
Está-se diante de um desses casos inusitados da administração pública: o governo vê-se compelido, por força de uma lei proposta pelo governo, a multar o governo.
Blog de Josias de Souza