O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon) teve deferido, na terça-feira, 24, o pedido anexado à ação cível Pública impetrada contra a Cooperativa de Saúde Médica (Unimed-Macapá). O mérito da questão foi julgado pelo Juiz Mário Eusébio Mazurek, da 5ª Vara Cível e Fazenda Pública, comarca de Macapá.
Na ação, o Procon solicitou a cessação de procedimentos denominada “Parametrização de Serviços Médicos” (Restringir em percentuais o atendimento aos pacientes usuários de plano de saúde, vinculados a entidade, colocando em risco a saúde do consumidor e a própria relação de confiança entre médico e paciente).
A diretora do Instituto Alba Nize Caldas ressaltou a importância de deferimento da decisão da tutela jurisdicional pelo Juízo. “De imediato a Justiça proíbe a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed da referida prática, garantindo ao consumidor que não seja privado de seus direitos legais como usuário de seu plano de saúde e pede aos consumidores que em caso de dúvida, reclamações ou denuncias possam procurar O Procon” ressaltou. Em caso de descumprimento o Juiz fixou a multa de R$ 10 mil ao dia sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso.