Até setembro deste ano, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.804 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em dezoito estados brasileiros. O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança.
Ao longo dos anos, a atuação do Grupo Móvel tem se aprimorado e tornado cada vez mais eficaz para combater este tipo de crime. Qualquer setor econômico é objeto de atenção por parte das equipes de fiscalização do Grupo, que trabalha com base em denúncias e planejamento.
Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil".