segunda-feira, 11 de maio de 2009

Veja quando pedir o IR de volta na Justiça

Anay Curydo Agora

Muitos rendimentos são considerados isentos de cobrança de Imposto de Renda pela Justiça, embora a Receita Federal continue fazendo os descontos de seus contribuintes. Baseados em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os contribuintes podem entrar com uma ação e pedir o dinheiro pago de volta.

Receita já alterou algumas regras

A Justiça considera que não deve ser pago Imposto de Renda sobre os valores recebidos como complementação de aposentadoria ou como resgate de contribuições de previdência privada.
Indenizações recebidas em demissões sem justa causa durante a estabilidade temporária e os juros de mora recebidos, por exemplo, com os atrasados do INSS, também são rendimentos isentos para a Justiça.

Quem recebeu uma indenização por danos morais também pode conseguir reaver o valor. O STJ entende que o rendimento tem caráter indenizatório e apenas recompõe o patrimônio físico ou moral de quem o recebeu. Já para a Receita, essa grana gera um aumento no patrimônio do contribuinte.

"Muitas indenizações são questionáveis de Imposto de Renda. A maior parte das decisões trata desse assunto", disse Juliana Ono, consultora da Fiscosoft.

Outra situação que pode render devolução de imposto ao contribuinte é quando há venda de um imóvel que foi desapropriado por um órgão público. "Embora a Receita considere que houve acréscimo no patrimônio, a Justiça acredita que o dinheiro é como se fosse uma indenização, já que o contribuinte não teve muita escolha", disse Juliana.

No entanto, segundo especialistas, essas decisões não são súmulas (decisões que podem ser seguidas por outras instâncias). Ou seja, a Receita pode não segui-las se não houver ações contestando.

Em alguns casos, como no da venda de dez dias de férias, de tanto a Justiça dar ganho de causa aos contribuintes que entravam com ações, a Receita decidiu que o rendimento passaria a ser isento.

Segundo a Receita Federal, os casos mais frequentes de contestação de cobrança estão relacionados às indenizações por danos morais. "A Receita ainda entende que o rendimento é tributável, embora já haja diversas decisões do STJ declarando tal indenização como não tributável", informou o órgão.

A Receita não comenta decisões judiciais. Porém, o órgão afirmou que "nada mais faz que cumprir o regulamento do Imposto de Renda".