As empresas fabricantes de cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos têm prazo até quarta-feira (31) para aderir ao regime especial de tributação. Na última semana, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre esses produtos.
De acordo com o decreto, as empresas poderão se enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos e tributos. Num deles – o regime geral – o IPI, a Cofins e oPIS/Pasep vão incidir sobre bases de cálculo definidas em Reais.
Já no regime especial de tributação, os tributos vão ser calculados de maneira a associar controle de produção com os preços praticados no varejo.
O certo é que novamente quem vai sentir as mudanças será o bolso do consumidor.